Os impostos dentro das contas a pagar de uma empresa são itens prioritários para que um fluxo de caixa correto e preciso seja realizado. É claro que as contas chegam, seja para um dentista que dirige um consultório, seja para o dentista que trabalha para uma ou mais empresas. Nesse contexto, o essencial é conhecer cada imposto para administrá-los bem, se organizar e não se assustar com encargos e descontos ou contas que não fecham no fim do mês.

Para auxiliar na rotina financeira de controle de gastos, listamos impostos e explicamos a diferença entre tributar como autônomo e pessoa jurídica.

Os impostos pagos pelo dentista que atua como profissional autônomo

Todo dentista que deseja trabalhar como autônomo tem de passar por alguns processos para ficar em dia com as obrigações fiscais. Para tanto, o correto a se fazer é a escrituração de um livro caixa. Nele serão lançadas – geralmente pelo contador – despesas dedutíveis para a redução do lucro tributável.

Todas as despesas como folha de pagamento, telefone, INSS, aluguel do local, IPTU, energia elétrica, água, material de limpeza e do consultório devem entrar na análise de gastos e faturamento.

A tributação será feita pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o que gira em torno de 27,5%. Assim, o IRPF é calculado pelo valor líquido do rendimento, isto é, rendimento total bruto menos as despesas dedutíveis.

Os impostos do dentista que é Pessoa Jurídica

Em um consultório odontológico, existem três possibilidades como tributações: o lucro presumido, o lucro real e o lucro simples.

Lucro presumido

No lucro presumido, a porcentagem a ser aplicada sobre o faturamento da pessoa jurídica é de 11,33%, sendo que cada imposto recebe as seguintes tributações:

PIS 0,65%;

COFINS 3%;

CSLL 2,88%;

IRPJ 4,8%;

ISSQN pode depender do município, porém é comum as prefeituras estipularem um valor fixo por dentista.

O lucro presumido é mais indicado como a melhor opção tributária para as clínicas menores.

Lucro real

Já o lucro real, pode ser determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial. Com isso, o lucro apurado na contabilidade da empresa estará pronto para ser distribuído aos sócios isento de impostos.

Lucro simples

A partir de 2015, os consultórios odontológicos também poderão se enquadrar na tributação de Simples Nacional. Através desse regime, os impostos federais, estaduais e municipais unificaram-se em uma alíquota única, variando de acordo com cada faixa de faturamento até o teto de R$3,6 milhões por ano. O percentual da CPP (Contribuição Patronal Previdênciária) para microempresas e empresas de pequeno porte estará incluído na alíquota do Simples Nacional, sendo o recolhimento efetuado por meio do DAS.

Qual é a melhor forma de pagar os tributos?

A tributação realizada como pessoa jurídica é menor em relação à pessoa física. A busca de uma empresa de contabilidade é fundamental para a análise dos tributos e demonstração do melhor caminho a seguir. Mesmo assim, caso ainda queira trabalhar das duas maneiras, há essa possibilidade. É possível colocar parte do rendimento como pessoa física e parte como pessoa jurídica, tendo em vista menores tributos possíveis dentro da lei.

Garantia de sucesso e legalidade

Entendendo a importância e as condições de pagamento e das atividades como pessoa física ou jurídica, o seu consultório caminhará da melhor maneira possível, dentro da legalidade e com menos desperdícios. Sendo assim, opte pelo que fornece maior rendimento, informe-se mais sobre os tributos pagos e caso necessário, converse com uma empresa de contabilidade. Fique atento para garantir seu sucesso.