Muitos cirurgiões-dentistas não sabem por onde começar quando o assunto é legalizar/regularizar sua clínica para atendimento ao público junto as agências competentes. Mesmo para aqueles que tem algum tempo de carreira em hospitais ou cargos públicos e desejam abrir um consultório, como para aqueles que estão iniciando da prática clínica.

Após encontrar um bom imóvel, em lugar adequado, ajustar as funcionalidades como instalar equipos e móveis apropriados, decorar com requinte, contratar e treinar o fluxo de atendimento de recepcionistas e auxiliares, muitos se veem perdidos e se perguntam que tipo de registros precisam conseguir.

Mesmo para profissionais que já possuem todos registros necessários, constantemente existem fiscalizações dos órgãos públicos para verificar se todos os documentos e normas estão sendo respeitados e em vigor. A falta de registros e a inobservância das normas vigentes pode acarretar advertências e multas aos profissionais da saúde em geral.

Para evitar que isso ocorra, é necessário legalizar seu ambiente de trabalho de acordo com as normas e leis em vigor antes de abrir as portas para o atendimento. Para tanto, resumimos as principais condutas, com o objetivo de orientar e facilitar sua busca!

Questões Sanitárias

Vale lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa possui diversas normas para regularizar o funcionamento de serviços de saúde.

É ela que estabelece a maioria das normas exigidas através da vigilância sanitária, seja essa estadual ou municipal.

As Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde são estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada ‐ RDC nº. 63, de 25 de novembro de 2011, e devem ser seguidas por todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, independentemente de serem particulares, públicos ou filantrópicos.

Há também a Resolução RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002 que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.”

Por isso, é necessário que você a leia e se preocupe em ter um estabelecimento de acordo com as regras dela, pois ela aponta desde regras estruturais até as de climatização do ambiente. Tudo isso, evidentemente, varia de acordo com o serviço que você pretenda oferecer no seu estabelecimento.

Além disso, é necessário você consultar a legislação da vigilância sanitária do estado e do município no qual irá abrir a clínica para que possa se adequar.

Os documentos necessários para conseguir o Alvará Sanitário são:

  1. Formulário de Petição (modelo DIVS)
  2.  Cópia do Contrato Social (e respectivas alterações) se for o caso
  3. Cópia atualizada do CNPJ (empresa jurídica) ou CPF (pessoa física)
  4. Comprovante de Recolhimento da Taxa
  5. Cópia da Carteira Profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico;
  6. Declaração do horário de funcionamento;
  7. Croqui de localização;
  8. Relação dos procedimentos técnicos que são executados;
  9. Relação dos Produtos e equipamentos utilizados nas atividades e respectivos números de registro no Ministério da Saúde.
  10. Contrato de constituição de empresa, com visto no Conselho Regional de classe, para autorização, alteração e rescisão.

Outras leis de interesse

  1. Código de Ética Odontológica
    Aprovado pela resolução CFO nº 118/2012, regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia.
  2. Código de Processo Ético-profissional
    Aprovado pela resolução CFO nº 59/2004, rege os processos éticos no conselho federal.
  3. Norma regulamentadora n.º 32
    Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
  4. LEI nº 4.342 de 14/04/1964
    Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências
  5. LEI nº 6.839/80 de 30/10/1980
    Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Ah! Não se esqueça da aprovação do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico que varia de acordo com o estado no qual você está localizado. É ele que determinará as regras gerais para aprovação do local pelo Corpo de Bombeiros. Não se esqueça de que você precisará ter um CNPJ, alvará de funcionamento e ainda estar em dia com a legislação do seu conselho federal.