Muitos cirurgiões-dentistas não sabem por onde começar quando o assunto é legalizar/regularizar sua clínica para atendimento ao público junto as agências competentes. Mesmo para aqueles que tem algum tempo de carreira em hospitais ou cargos públicos e desejam abrir um consultório, como para aqueles que estão iniciando da prática clínica.
Após encontrar um bom imóvel, em lugar adequado, ajustar as funcionalidades como instalar equipos e móveis apropriados, decorar com requinte, contratar e treinar o fluxo de atendimento de recepcionistas e auxiliares, muitos se veem perdidos e se perguntam que tipo de registros precisam conseguir.
Mesmo para profissionais que já possuem todos registros necessários, constantemente existem fiscalizações dos órgãos públicos para verificar se todos os documentos e normas estão sendo respeitados e em vigor. A falta de registros e a inobservância das normas vigentes pode acarretar advertências e multas aos profissionais da saúde em geral.
Para evitar que isso ocorra, é necessário legalizar seu ambiente de trabalho de acordo com as normas e leis em vigor antes de abrir as portas para o atendimento. Para tanto, resumimos as principais condutas, com o objetivo de orientar e facilitar sua busca!
Questões Sanitárias
Vale lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa possui diversas normas para regularizar o funcionamento de serviços de saúde.
É ela que estabelece a maioria das normas exigidas através da vigilância sanitária, seja essa estadual ou municipal.
As Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde são estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada ‐ RDC nº. 63, de 25 de novembro de 2011, e devem ser seguidas por todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, independentemente de serem particulares, públicos ou filantrópicos.
Há também a Resolução RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002 que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.”
Por isso, é necessário que você a leia e se preocupe em ter um estabelecimento de acordo com as regras dela, pois ela aponta desde regras estruturais até as de climatização do ambiente. Tudo isso, evidentemente, varia de acordo com o serviço que você pretenda oferecer no seu estabelecimento.
Além disso, é necessário você consultar a legislação da vigilância sanitária do estado e do município no qual irá abrir a clínica para que possa se adequar.
Os documentos necessários para conseguir o Alvará Sanitário são:
- Formulário de Petição (modelo DIVS)
- Cópia do Contrato Social (e respectivas alterações) se for o caso
- Cópia atualizada do CNPJ (empresa jurídica) ou CPF (pessoa física)
- Comprovante de Recolhimento da Taxa
- Cópia da Carteira Profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico;
- Declaração do horário de funcionamento;
- Croqui de localização;
- Relação dos procedimentos técnicos que são executados;
- Relação dos Produtos e equipamentos utilizados nas atividades e respectivos números de registro no Ministério da Saúde.
- Contrato de constituição de empresa, com visto no Conselho Regional de classe, para autorização, alteração e rescisão.
Outras leis de interesse
- Código de Ética Odontológica
Aprovado pela resolução CFO nº 118/2012, regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia. - Código de Processo Ético-profissional
Aprovado pela resolução CFO nº 59/2004, rege os processos éticos no conselho federal. - Norma regulamentadora n.º 32
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. - LEI nº 4.342 de 14/04/1964
Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências - LEI nº 6.839/80 de 30/10/1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Ah! Não se esqueça da aprovação do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico que varia de acordo com o estado no qual você está localizado. É ele que determinará as regras gerais para aprovação do local pelo Corpo de Bombeiros. Não se esqueça de que você precisará ter um CNPJ, alvará de funcionamento e ainda estar em dia com a legislação do seu conselho federal.